FAQ: Contrato de Trabalho

Perguntas e respostas sobre contratos de trabalho. Conhece os teus direitos e obrigações como trabalhador em Portugal.

Perguntas Mais Frequentes

Encontra aqui as respostas às dúvidas mais comuns sobre contratos de trabalho. Se não encontrares a resposta que procuras, podes sempre usar a nossa ferramenta de análise automática.

Qual é o salário mínimo em Portugal?

Resposta: O salário mínimo nacional é de €820 por mês (2024).

✅ Obrigatório: Artigo 273.º do Código do Trabalho estabelece o salário mínimo nacional.

O que fazer: Se receberes menos que o salário mínimo, contacta a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Quantas horas posso trabalhar por semana?

Resposta: O horário normal é de 40 horas semanais (8 horas por dia).

✅ Lei: Artigo 201.º do Código do Trabalho limita o horário normal a 40 horas semanais.

Horas extras: Devem ser pagas com majoração e autorizadas pelo empregador.

Posso ser despedido sem justa causa?

Resposta: Sim, mas tens direito a pré-aviso e indemnização.

✅ Direitos: Pré-aviso conforme antiguidade + indemnização por despedimento.

Exceções: Em casos de justa causa (falta grave), não há direito a indemnização.

Tenho direito a férias pagas?

Resposta: Sim, tens direito a 22 dias úteis de férias por ano.

✅ Direito: Artigo 237.º do Código do Trabalho garante férias anuais pagas.

Pagamento: As férias são pagas pelo empregador, incluindo subsídio de férias.

Posso pertencer a um sindicato?

Resposta: Sim, é um direito constitucional.

✅ Direito: Artigo 55.º da Constituição garante a liberdade sindical.

Proteção: O empregador não pode discriminar por pertenceres a um sindicato.

Tenho direito a subsídio de Natal?

Resposta: Sim, tens direito a subsídio de Natal equivalente a um mês de salário.

✅ Direito: Artigo 265.º do Código do Trabalho estabelece o subsídio de Natal.

Pagamento: Deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano.

Posso fazer greve?

Resposta: Sim, é um direito constitucional dos trabalhadores.

✅ Direito: Artigo 57.º da Constituição garante o direito à greve.

Condições: A greve deve ser organizada pelos sindicatos e cumprir os requisitos legais.

Tenho direito a licença de maternidade/paternidade?

Resposta: Sim, tens direito a licenças pagas.

✅ Direitos: Licença de maternidade (120 dias) e paternidade (20 dias) pagas.

Proteção: Não podes ser despedido durante a licença.

O empregador pode cortar o salário?

Resposta: Não, o salário é intocável, exceto em casos muito específicos.

❌ Ilegal: O empregador não pode cortar o salário sem acordo do trabalhador.

Exceções: Apenas em casos de força maior ou com acordo expresso do trabalhador.

Posso trabalhar para outro empregador?

Resposta: Depende do que está no contrato e do tipo de trabalho.

⚠️ Regras: Cláusulas de não concorrência têm limites legais e devem ser compensadas.

Limitações: Máximo 2 anos, apenas para cargos de direção, e com compensação financeira.

Tenho direito a formação profissional?

Resposta: Sim, tens direito a formação e desenvolvimento profissional.

✅ Direito: Artigo 130.º do Código do Trabalho garante formação profissional.

Responsabilidade: O empregador deve proporcionar formação adequada ao posto de trabalho.

O que fazer se o empregador não cumprir o contrato?

Resposta: Podes contactar a ACT ou procurar um advogado.

📞 Ajuda: ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) para denúncias e inspeções.

Documentação: Junta provas do incumprimento (contrato, emails, testemunhas).

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