Guia Completo

Guia Completo: Contrato de Trabalho

Conhece os teus direitos como trabalhador em Portugal. Identifica cláusulas abusivas, compreende as tuas obrigações e protege-te antes de assinar.

12 min de leituraBaseado no Código do Trabalho

1. Tipos de Contrato de Trabalho

Em Portugal, existem vários tipos de contrato de trabalho, cada um com características específicas e direitos diferentes para o trabalhador.

Contrato Sem Termo

O contrato de trabalho sem termo é o mais comum e oferece maior estabilidade ao trabalhador.

  • Estabilidade no emprego
  • Direito a indemnização por despedimento
  • Período de experiência até 90 dias

Contrato Com Termo

Contrato com duração determinada, renovável ou não, com condições específicas.

  • Duração máxima de 3 anos
  • Renovação limitada
  • Indemnização por não renovação

Importante

O contrato de trabalho deve ser sempre por escrito quando a duração for superior a 30 dias. Contratos verbais são válidos, mas muito mais difíceis de provar em caso de litígio.

2. Elementos Essenciais do Contrato

Um contrato de trabalho deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

Identificação das Partes

  • Nome completo do trabalhador e empregador
  • Número de identificação fiscal
  • Moradas de contacto
  • Contactos telefónicos e email

Condições de Trabalho

  • Salário base e complementos
  • Horário de trabalho
  • Local de trabalho
  • Funções a desempenhar

3. Direitos do Trabalhador

Principais Direitos

  • Salário mínimo nacional
  • Horário de trabalho máximo (40h/semana)
  • Descanso semanal obrigatório
  • Férias anuais (22 dias úteis)
  • Subsídio de férias e Natal
  • Licença de maternidade/paternidade
  • Formação profissional
  • Segurança e saúde no trabalho

4. Obrigações do Trabalhador

Principais Obrigações

  • Comparecer ao trabalho nos horários acordados
  • Desempenhar as funções com diligência
  • Respeitar as ordens e instruções
  • Guardar sigilo profissional
  • Zelar pela segurança e saúde
  • Comunicar ausências com antecedência
  • Respeitar os bens da empresa
  • Colaborar na formação profissional

5. Cláusulas Abusivas a Evitar

Existem várias cláusulas que podem ser consideradas abusivas em contratos de trabalho. Estas cláusulas são nulas e não podem ser aplicadas, mesmo que estejam no contrato.

Cláusulas de Não Concorrência Excessivas

Cláusulas que proíbem o trabalhador de trabalhar na mesma área por mais de 2 anos após o fim do contrato são consideradas abusivas, salvo se houver compensação adequada.

Horário de Trabalho Excessivo

Horários que excedam 40 horas por semana sem compensação adequada ou que não respeitem os períodos de descanso obrigatórios são abusivos.

Salário Abaixo do Mínimo

Qualquer cláusula que estabeleça um salário abaixo do salário mínimo nacional é nula e abusiva, mesmo que o trabalhador tenha concordado.

Renúncia a Direitos Fundamentais

Cláusulas que obriguem o trabalhador a renunciar a direitos fundamentais como férias, subsídios ou licenças são nulas e abusivas.

6. Período de Experiência

O período de experiência é um tempo inicial durante o qual qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem indemnização.

Duração do Período de Experiência

Contrato Sem Termo:

  • • Trabalhador qualificado: 90 dias
  • • Trabalhador não qualificado: 180 dias
  • • Trabalhador com responsabilidades: 240 dias

Contrato Com Termo:

  • • Duração até 6 meses: 30 dias
  • • Duração superior a 6 meses: 60 dias
  • • Duração superior a 1 ano: 90 dias

7. Rescisão do Contrato

A rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer por várias razões e tem procedimentos específicos que devem ser respeitados.

Rescisão pelo Trabalhador

  • Rescisão com justa causa: sem aviso prévio
  • Rescisão sem justa causa: 30 ou 60 dias
  • Direito a indemnização por rescisão

Rescisão pelo Empregador

  • Despedimento com justa causa: sem aviso
  • Despedimento sem justa causa: 30-60 dias
  • Obrigação de pagar indemnização

8. Perguntas Frequentes

Posso trabalhar mais de 40 horas por semana?

Sim, mas as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos 25% sobre o salário base. O limite máximo é de 2 horas por dia e 8 horas por semana.

O empregador pode despedir-me durante o período de experiência?

Sim, durante o período de experiência qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem indemnização, salvo se houver justa causa.

Tenho direito a férias no primeiro ano?

Sim, tens direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho no primeiro ano, até ao máximo de 22 dias úteis.

O que é considerado justa causa para despedimento?

Justa causa inclui faltas injustificadas, violação de deveres fundamentais, comportamento inadequado, ou outros motivos graves previstos na lei.

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